domingo, 4 de setembro de 2011

Projeto obriga informações sobre calorias no cardápio

"Ir a um restaurante e saber exatamente as calorias que vai consumir. Isso pode ser possível se o legislativo federal aprovar um projeto que obriga os estabelecimentos a colocar no cardápio os valores calóricos dos produtos.
A proposta, que tramita na Câmara, prevê punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão do fornecimento e até cassação da licença.
Autor do projeto, o deputado Mendes Thame (PSDB-SP) alega que, muitas vezes, o consumidor ingere comidas calóricas por falta de informação. Ele cita estudo do Ministério da Saúde que mostra que 40% da população está acima do peso.
Com quatro unidades na Cãmara, o restaurante Naturetto expõe, desde maio, cartazes com informações nutricionais. Segundo Igor Alves, nutricionista da rede, a medida foi adotada após exigência da própria Câmara.
Jaime Recena, presidente no DF da associação de bares e restaurantes, acha que a medida pode onerar estabelecimentos, que precisariam de mais nutricionistas.
Hoje, muitas redes de fast food seguem um termo de conduta proposto, em 2010, pela Promotoria de MG e pela Anvisa. A obrigatoriedade para rotulagem nutricional é só para produtos embalados.
O projeto, que aguarda parecer na Comissão de Defesa do Consumidor, tem caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara. Se for aprovado, segue para o Senado."

Fonte: Folha.com
Por MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA

Retirado do Site CRN4

Catequinas e os Efeitos ao Corpo.


Vários estudos afirmam a capacidade de acelerar o metabolismo de gorduras através do chá-verde, e como o chá-verde geralmente é consumido sem adição de açúcar e já tem uma grande redução calórica ele também possui uma riqueza em polifenóis, a catequina, um antioxidante e acelerador metabólico. Estudos afirmam que é preciso consumir uma quantidade relativamente alta de chá-verde para se conseguir um resultado já que os polifenóis são representados a volumes de níveis micromoleculares.

"A American Dietetic Association sugere o consumo de 4-6 xícaras de chá verde ao dia, a fim de obter os efeitos benéficos do chá verde à saúde, como na prevenção de certos tipos de câncer. A forma de preparo também deverá ser considerada, devendo-se esquentar a água até pouco antes da ebulição e despejá-la nas folhas de chá bem devagar e do alto, o que ajuda na redução do processo oxidativo. A infusão deverá ficar abafada por um período de 2-3 minutos. O armazenamento por longo tempo também não é recomendado, pois ocorre perda dos compostos fenólicos. A proporção de água e ervas deve ser a seguinte: para cada litro de água, quatro colheres de sopa de erva fresca ou duas colheres de erva seca. Outra sugestão é que deve ser consumido entre as refeições para não interferir na biodisponibilidade de nutrientes provenientes das grandes refeições."

Mas não é só de benefícios que esses fitoquímicos causam, a longo prazo ele pode causar diversas complicações ao organismo.

" Efeitos adversos atribuídos ao chá verde
Entre os efeitos adversos do chá verde, Bartels et al. relataram que o consumo, por 5 anos, de chá obtido diariamente de 65g de folhas, pode levar à disfunção hepática, a problemas gastrointestinais como constipação e até mesmo, à diminuição do apetite, insônia, hiperatividade, nervosismo, hipertensão, aumento dos batimentos cardíacos e irritação gástrica. Os autores ainda complementam que altas doses podem causar efeitos adversos significantes pelo conteúdo de cafeína, especificamente palpitações, dor de cabeça e vertigem. Segundo Shlonsky et al., a cafeína pode gerar efeitos como insônia e complicações gastrointestinais. Apesar de não existirem evidências de que a ingestão de cafeína em doses moderadas (~300mg/dia) seja prejudicial à saúde de um indivíduo normal, esta substância vem sendo continuamente estudada, pois persistem muitas dúvidas e controvérsias quanto aos seus efeitos adversos à saúde. Alguns estudos recomendam que sua ingestão diária seja em doses moderadas (até 300mg/dia)."


Agora é só consumir o seu chá-verde de todas as manhãs e todo santo dia mas atendendo as recomendações para manter uma boa saúde.


Fonte: Revista de Nutrição

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Creatina

 

Falando sobre a creatina não isolada, geralmente é encontrada em carnes vermelhas, aves e peixes a qual contém cerca de 4 a 5g por Kg de alimento, o corpo consegue sintetizar cerca de 1g por dia, principalmente nos rins, fígado e pâncreas retirados dos aminoácidos não-essenciais como arginina, glicina e metionina. A maior concentração de creatina se encontra nos músculos esqueléticos.
Já a creatina isolada na forma de monoidrato de creatina, é consumida em pó, tabletes, cápsulas ou bebidas.
A ingestão de creatina monoidratada deve ser de 20 a 30g por dia ou Kg peso x 0,33g de cratina/dia, em um período de duas semanas que deverá aumentar em 3% a concentração intramuscular de creatina livre e de fosfocreatina. O uso da creatina não é ilegal em competições de qualquer gênero, mas deve-se ter cuidado para não ultrapassar o limite seguro de ingestão.

A creatina tem ação rápida e protetora no gasto energético, principalmente em atividádes físicas de grande intensidade como musculação, corrida de curta distância ou futebol. poupando um pouco as reservas de glicogênio.

É importante antes de tomar ou comprar algum suplemento, procure um nutricionista.





segunda-feira, 30 de maio de 2011

Lei do Estado do Rio de Janeiro decreta piso salarial para nutricionistas

Data: 06/05/2011
Fonte: CRN4
A Lei do Estado do RJ Nº 5.950/2011 decreta piso salarial para nutricionistas no valor de R$ 1630,99.
LEI DO ESTADO RIO DE JANEIRO Nº 5.950 DE 13.04.2011  D.O.E. - RJ: 14.04.2011 INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:
IX - R$ 1.630,99 (um mil seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos)
Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros.
Art. 2º - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.'
Art. 3º - Fica estabelecido que o envio de mensagem oriunda do Poder Executivo para instituição do piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, autorizado pela Lei Complementar Federal nº 103 de 14 de julho de 2000, deverá ser realizado impreterivelmente até o mês de janeiro do ano de vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições da Lei nº 5.627, de 28 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador

terça-feira, 24 de maio de 2011

Obesidade pode ser uma doença contagiosa



Uma pesquisa no EUA  mostra como a obesidade pode ser uma doença contagiosa, não exatamente a obesidade, o que influi é os hábitos alimentares ruíns, e provavelmente tentador para o paladar de quem quer ficar longe desta alimentação. Isso acontece quando se tem pesoas que possam influenciar as outras com a alimentação ruim. Por exemplo, você tem um amigo ou vários amigos "gordinhos", você tenta manter a alimentação correta e equilibrar-se na balança, mas seus amigos "gordinhos" querem fazer aquele churrascão no fim de semana ou quando vão a um self-service, seu amigo escolhe um pedação de lazanha enquanto você fica na salada, imagina só.  Aí acaba sendo influenciado a piorar a alimentação.

Fonte: Science Direct

sábado, 21 de maio de 2011

Concurso IFRJ 2011 RJ – 111


Desde 16 de maio (segunda-feira),  já pode se inscrever no Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro (IFRJ).

A inscrição está no valor de R$ 130. O prazo termina em 10 de junho (sexta-feira).

O edital prevê a contratação de 111 profissionais  para a área de docência. São oferecidos salários de R$ 1.536,46 até R$ 3.678,74. Confira as áreas com oportunidades disponíveis: Nutrição, Biologia Geral, Análise Química Instrumental, Planejamento e Controle da Produção, Direito Público e Privado, Eletromagnetismo e Física Moderna, Sociologia, Educação Física, Informática, Artes Cênicas, Inglês, Artes Visuais, entre outras.

Os professores aprovados podem atuar no ensino Técnico, Básico ou Tecnológico.

Veja quais são as etapas da seleção: 1) Prova de Conteúdo, 2) Prova de Desempenho Didático (Aula ou Seminário) e 3) Prova de Títulos.

A primeira fase ocorrerá nos dias 2 e 3 de julho (sábado e domingo).

Obtenha mais detalhes clique no link abaixo:
http://www.ifrj.edu.br/site/conteudo.php?cat=47

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Hoje é um dia para refletir

Estive com ideias interessantes nesta semana que já estou colocando em prática, são cálculos de planilhas sobre cálculos de crianças e adultos, no momento estou criando novas planilhas sobre idosos, gestantes e nutrizes. No final disso tudo pretendo refazer em forma de executável para ficar independente do excel ou BR Office Calc ou outros similares.

Por enquanto o meu tempo apertou um pouco mas já estou fazendo.